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EVITE PROBLEMAS COM OS ÓRGÃOS AMBIENTAIS

A Mata Atlântica é considerada um Patrimônio Nacional desde 1988, de acordo com a Constituição Federal. Sua área remanescente deve receber atenção especial do Poder Público Federal, Estadual e Municipal. Em 22 de dezembro de 2006, foi sancionada e promulgada a Lei da Mata Atlântica (Lei Federal 11.428), que trata especificamente desse bioma, e que restringe o uso e corte da floresta em vários níveis. Segundo a Lei, a supressão de vegetação no estágio médio ou avançado de regeneração situada em área urbana, como é o caso do Jardins de Petrópolis, depende de autorização do órgão ambiental competente, além de anuência prévia fundamentada em parecer técnico (Art.14; § 2°).

Segundo laudo do Instituto Estadual de Florestas – IEF, órgão que integra o Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA, o remanescente de Mata Atlântica da região do Jardins é classificado como Floresta Estacional Semidecidual em estágio avançado de regeneração.

Antes de iniciar qualquer interferência nos terrenos (supressão de vegetação, terraplenagem), incluindo roçadas e bosqueamentos, o proprietário deve solicitar a licença ambiental ao IEF. Em todos os casos que houver interferências, a Polícia de Meio Ambiente é acionada, para verificar se estão sendo seguidos todos os procedimentos determinados na licença. Em caso de interferências sem licenciamento, ou descumprimento do que determina a licença, o proprietário é autuado e multado, e o Boletim de Ocorrência encaminhado ao Ministério Público, que poderá entrar na Justiça com Ação Civil Pública por dano e crime ambiental.

No Jardins, há várias ocorrências e autuações envolvendo desrespeito e desobediência às leis e descumprimento das licenças ambientais, ocasionando multas, embargos e processos judiciais. Todo proprietário tem o direito de construir e usufruir da qualidade de vida que a região oferece, mas da forma correta e como determinam as leis. Infelizmente, instituições que deveriam orientá-los e esclarecê-los sobre os procedimentos para a proteção e preservação do patrimônio natural, se omitem, prejudicando a biodiversidade e esses proprietários, que acabam cometendo graves irregularidades e crimes ambientais, o que lhes traz despesas elevadas e muita dor de cabeça.

Abaixo, cartilha de orientação para preservação do patrimônio natural:
(Receba-a por e-mail enviando mensagem para preservejp@gmail.com) 

Para ampliar e ler a cartilha, siga os passos abaixo:
1. Clique na imagem, ela abrirá em outra seção;
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3. Clique na imagem novamente com o botão esquerdo do mouse para ampliá-la.


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 Luís Eduardo Lemos - PreserveJP