PÁGINAS

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

JULGAMENTO NO SUPREMO

Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (Art. 5°, inciso XX - Constituição Federal Brasileira)

STF DERRUBA COBRANÇA DE TAXA IRREGULAR DE CONDOMÍNIO FECHADO - Diário do Comércio - 23/12/2020

(...) "No RE 695911 julgado em 18/12/20, o STF confirmou o entendimento firmado em 2015 pelo STJ, tendo ainda esclarecido os limites da Lei 13.465/2017. O STF afirmou ser frágil a alegação de que o dono de imóvel, mesmo não associado, deve contribuir por solidariedade, por ter seu patrimônio valorizado pelos serviços e para evitar o enriquecimento sem causa. Para o STF, essas regras ou princípios são infraconstitucionais, portanto, inferiores aos princípios constitucionais que consagram que ninguém pode ser obrigado a se associar, sendo necessário tal ato ser formal e inequívoco".


SAIBA MAIS SOBRE ESSA QUESTÃO ACESSANDO TAMBÉM:


LEI SOBRE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (LEI 13.465/2017) É INCONSTITUCIONAL, AFIRMA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA:


LEI DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (LEI 13.465/2017) É ALVO DE NOVA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO SUPREMO:


SAIBA MAIS SOBRE ESSAS QUESTÕES CLICANDO NAS IMAGENS ABAIXO:




Luís Lemos