O
texto a seguir relata questão envolvendo crianças, meio ambiente, fauna
silvestre, saúde pública, posse irresponsável, assassinatos, impedimento do
direito de ir e vir de cidadãos, desrespeito às leis e à coletividade, omissão,
impunidade e, na opinião de muitos leitores do blog, crime de prevaricação.
Criança violentada, estuprada(¹); crianças atacadas por cães; crianças em risco de serem atropeladas por veículos em alta velocidade dirigidos por moradores e visitantes do bairro. Fauna silvestre morta por cães; cães assassinados. Esses são alguns dos perigos e situações monstruosas e gravíssimas existentes e ocorridas com seres vivos no bairro Jardins de Petrópolis, residencial cujos proprietários e moradores são de classe média/média alta, sendo a grande maioria de BH, que buscam tranqüilidade e qualidade de vida junto a um dos últimos remanescentes de Mata Atlântica da RMBH.
Um dos problemas mais graves diz respeito a cães. No último dia 09
de agosto, um menino de dez anos foi mordido por um cão. A mordida furou e
rasgou sua perna provocando intenso sangramento. A criança foi encaminhada ao hospital e perdeu
dias de aula (foto abaixo). As crianças,
principalmente filhos(as) de trabalhadores das propriedades são as que mais
correm perigo. Muitas têm que se deslocarem a pé, principalmente para pegarem
as vans escolares, e geralmente não vão acompanhadas pelos pais, o que torna o
trajeto mais perigoso (clique nas imagens para ampliá-las).
No mês de maio de 2008, uma outra criança, à época com oito anos, foi atacada por cão de proprietário solto na rua Amendoeiras. O pai, ao defender seu filho, teve sua calça e seu sapato rasgados pelo cão (reportagem ao lado). Em março de 2010, seis cães de um proprietário, todos soltos na rua Jequitibás, atacaram e mataram um cãozinho de estimação da raça Poodle Toy, de uma família de propriedade vizinha. No mês de agosto desse ano, um rapaz que foi buscar a namorada em uma propriedade foi mordido por um cão de uma diretora do condomínio, solto na rua Jequitibás. Segundo o rapaz, ele passava de moto quando o cão o atacou, mordendo seu pé e quase o derrubando da motocicleta, podendo ter causado um grave acidente. Ainda no mês de agosto, no dia 18, um caminhante foi atacado por um cão da raça Rottweiler, solto na rua Sagaranas. O caminhante só não foi ferido porque estava com um porrete que, em legítima defesa, teve que usar para conter o animal (foto abaixo).
Não sabemos mais a quem, a qual instituição recorrer para que essa questão envolvendo cães tenha fim. Vários ofícios já foram encaminhados ao condomínio, mas nenhuma providência é tomada. Um dos diretores dessa instituição, morador da rua Jacarandás, possui vários cães soltos (em torno de seis) em uma das áreas mais preservadas e ainda intocadas do residencial. A sua propriedade sequer possui cercamento, e ele sempre passeia com seus cães, todos soltos, pelas ruas do Jardins (foto abaixo).
A falta de respeito, o descaso, a
afronta às leis e a certeza da impunidade são tão comuns, que um dos diretores de
meio ambiente do condomínio, morador da rua Manacás, e que tem três cães que
ficam soltos (sua propriedade também não possui cercamento), comentou no site
dessa instituição, ironizando, que "quem se sentir incomodado com os cães
soltos, que chame a carrocinha" (comentário n° 37 – ver também
comentários n° 35 e 38 em ). A ex-síndica (gestão 2008/2009) e
atual diretora do condomínio, declarou no informativo dessa instituição
(Ed. n° 29, pág.8, junho/2008), que “os cães soltos pelas ruas, fotografados
pelo nosso “vigilante do meio ambiente”, não passam de vira-latas inofensivos
dando sua passeada diária, cochilando e brincando nas nossas ruas poeirentas”.
Os cães soltos são, na maioria, de moradores e proprietários de residências. A maioria é de raça e de grande porte, como
Rottweilers, Pit-Bulls, entre outras. Há também cães de menor porte, mas que
também incomodam, ameaçam e atacam. A situação chegou a tal ponto, está tão fora de controle, que existem
casos, segundo relatos de alguns caseiros, onde proprietários e trabalhadores
que se sentem ameaçados e prejudicados pelos cães soltos estão assassinando-os,
por envenenamento, por estarem entrando em suas propriedades e atacando outros
animais de estimação e de criação.
Outro agravante, se refere ao fato
da região do Jardins ser área de
preservação ambiental, com inúmeras espécies da fauna silvestre brasileira.
Os cães estão afugentando e matando esses animais. Em 2004, dois cães da raça
Rottweiler, soltos na rua Pinheiros, atacaram e mataram um filhote de veado
mateiro, animal ameaçado de extinção. Esse é só um dos casos, e existem outros
que não são divulgados. E o mais impressionante é que o superintendente do
IBAMA em MG, órgão responsável pela fiscalização, defesa e proteção da fauna
silvestre, é associado e ex-diretor do condomínio, e sempre teve conhecimento
dessa questão dos cães soltos. Esse fato não pode ser configurado como crime de
prevaricação?(²)
O Jardins ainda possui baixa taxa de ocupação, estima-se que em torno de 15 % (dos 843 lotes, em torno de 100 possuem residências, e desse número, em torno de 40 são habitadas por moradores, e o restante, habitadas somente nos finais de semana). Ainda assim, a questão dos cães já é um caos, está fora de controle. Ficamos imaginando como será quando os 843 lotes estiverem ocupados, com mais cães, cujos proprietários não tem a posse responsável e muitos sequer fazem o cercamento de suas propriedades. O impacto ambiental causado pela população canina é enorme.
MOTOS DE TRAIL E CÃES
Podemos comparar essa questão dos
cães à questão do trânsito de motos de trail, que durante duas décadas
incomodou e ameaçou moradores e impactou o meio ambiente da região do Jardins,
assim como os cães estão fazendo. O
condomínio, quando resolveu se empenhar para o fim do trânsito das motos,
conseguiu, junto com o Ministério Público Estadual. A principal bandeira
levantada foi a ambiental. O condomínio chegou a contratar empresa de
segurança armada para impedir a entrada das motos de trail no residencial. A
síndica na gestão 2008/2009, e atual diretora do condomínio, e que
declarou que os cães soltos não passam de vira-latas inofensivos, chegou a
ficar, pessoalmente, na principal entrada de acesso ao Jardins, barrando os
treieiros e até mesmo moradores que queriam ir para suas casas em suas motos.
Com essa atitude arbitrária, ela foi parar na delegacia de polícia e o
condomínio sofreu um processo judicial, no qual foi condenado.
Essa questão dos cães é mais prejudicial ao meio ambiente e às pessoas do que a questão dos treieiros. Os moradores e proprietários que mantém cães soltos estão entre os que sempre foram contra o trânsito das motos de trail, mas não se importam, não ligam a mínima em deixar seus animais soltos, incomodando, prejudicando o meio ambiente e colocando em risco a integridade física das pessoas, como era quando as motos de trail transitavam na região.
Essa questão dos cães é mais prejudicial ao meio ambiente e às pessoas do que a questão dos treieiros. Os moradores e proprietários que mantém cães soltos estão entre os que sempre foram contra o trânsito das motos de trail, mas não se importam, não ligam a mínima em deixar seus animais soltos, incomodando, prejudicando o meio ambiente e colocando em risco a integridade física das pessoas, como era quando as motos de trail transitavam na região.
Cabe ressaltar, que os cães
não são culpados, mas, sim, os proprietários que não adotam a posse responsável,
desrespeitando e prejudicando a comunidade, a coletividade, além de envolver também a saúde pública, já que os cães podem
transmitir a raiva e doenças como a leishmaniose. Vários cães já tiveram que
ser sacrificados e duas pessoas já contraíram leishmaniose no Jardins (dados de
2005 da Sec. Munic. de Vigilância Sanitária). Mas a culpa é também do
condomínio e do poder público, que não estão agindo para que as leis sejam
respeitadas e cumpridas.
Tentamos publicar essa informação de ocorrências de ataques de cães no site do condomínio, para ampla divulgação, mas estamos sendo impedidos, censurados. Enquanto isso, essa instituição vem aumentando sua arrecadação a cada mês (sua arrecadação anual está em torno de R$ 800.000,00 – oitocentos mil – fonte: balancetes de 2012), e a região do Jardins, que não possui licenciamento ambiental, a cada dia tem o número de obras e construções aumentado, e cães sendo introduzidos de forma irresponsável no sensível ecossistema local.
Crédito das fotos : Luís Lemos
“A responsabilidade civil decorre da prática de atos ilícitos, decorrentes de uma ação ou omissão, nos termos do art. 927 do Código Civil. Compete ao síndico, diante da evidência de práticas que possam prejudicar o meio ambiente, tomar as medidas cabíveis, sob pena do condomínio vir a responder perante aos órgãos públicos, em especial junto ao Ministério Público. Caso o síndico não tome as devidas providências poderá haver demandas contra o condomínio, que acabará por afetar o bolso dos demais condôminos que serão penalizados com multas aplicadas pelo Poder Público.” (Kênio Pereira – advogado)
(¹) O estupro da criança, segundo informações que tivemos, foi em
um menino (sexo masculino) de nove anos, e ocorreu no mês de março desse ano. Após
o ocorrido, houve um debate na sede do condomínio sobre o assunto, promovido pelo Conselho Tutelar de Nova Lima
(²) Crime de prevaricação - Conceito e objetividade jurídica: Art. 319 do Cód. Penal: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoaI”. Prevaricação é, na lição de Magalhães Noronha 3, infidelidade ao dever de ofício, à função exercida. É a não realização de conduta obrigatória, através de não cumprimento, retardamento ou concretização contra a lei, com a destinação específica de atender a sentimento ou interesse próprio. O objeto jurídico tutelado é o bom funcionamento da atividade pública, a qual não pode compactuar com o proceder do funcionário que deixa de lado seus deveres, para satisfazer seu próprio interesse. Tutela-se o interesse da administração pública. (Fonte: http://www.dantaspimentel.adv.br/jcdp5118.htm acesso em 22/09/2012)
(²) Crime de prevaricação - Conceito e objetividade jurídica: Art. 319 do Cód. Penal: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoaI”. Prevaricação é, na lição de Magalhães Noronha 3, infidelidade ao dever de ofício, à função exercida. É a não realização de conduta obrigatória, através de não cumprimento, retardamento ou concretização contra a lei, com a destinação específica de atender a sentimento ou interesse próprio. O objeto jurídico tutelado é o bom funcionamento da atividade pública, a qual não pode compactuar com o proceder do funcionário que deixa de lado seus deveres, para satisfazer seu próprio interesse. Tutela-se o interesse da administração pública. (Fonte: http://www.dantaspimentel.adv.br/jcdp5118.htm acesso em 22/09/2012)
Links de vídeos de cães soltos:
http://preservejp.blogspot.com.br/2009/01/h-casos-que-parecem-s-ocorrer-no.html
Luís Eduardo Lemos - PreserveJP
Luís Eduardo Lemos - PreserveJP



